Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.807, DE 14 DE SETEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 46.807, DE 14 DE SETEMBRO DE 1959
Declara de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ATENDENDO ao que requereu a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º de Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1936, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná. Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1960, Página 113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 463 Vol. 2 (Publicação Original)