Legislação Informatizada - Decreto nº 46.803, de 10 de Setembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.803, de 10 de Setembro de 1959

Altera o Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É acrescido na letra F do Art. 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, a seguinte função privativa do pôsto de General de Brigada Combatente: 

     33 - Comandante da Artilharia de Costa e Antiaérea da 2ª Região Militar.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1959, Página 19642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 414 Vol. 6 (Publicação Original)