Legislação Informatizada - Decreto nº 46.803, de 10 de Setembro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.803, de 10 de Setembro de 1959
Altera o Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É acrescido na letra F do Art. 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, a seguinte função privativa do pôsto de General de Brigada Combatente:
33 - Comandante da Artilharia de Costa e Antiaérea da 2ª Região Militar.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1959, Página 19642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 414 Vol. 6 (Publicação Original)