Legislação Informatizada - Decreto nº 46.802, de 10 de Setembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.802, de 10 de Setembro de 1959

Cria o "Comando de Artilharia de Costa e Antiaérea da 2º Região Militar"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição e de acordo com o Artigo 19 da Lei nº 2.581, de 25 de agosto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Comando de Artilharia de Costa e Antiaérea da 2ª Região Militar, com sede em Santos-São Paulo.

     Parágrafo único. O Ministro da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação deste ato.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1959, Página 19642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 413 Vol. 6 (Publicação Original)