Legislação Informatizada - Decreto nº 46.770, de 3 de Setembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.770, de 3 de Setembro de 1959
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, imóveis situados em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do art. 5º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de
utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis números 708, 714,
716, 724, 726, 734, 736, 738, 740 e 750, totalizando a área aproximada de
oitocentos e dois metros quadrados (802,00m²) localizados na rua Tenente Lisboa,
cidade e município de Fortaleza, Estado do Ceará, destinados à ampliação das
instalações da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará.
Art. 2º A despesa com a
desapropriação de que se trata correrá à conta dos recursos financeiros
disponíveis do Ministério da Marinha.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1959, Página 19377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 379 Vol. 6 (Publicação Original)