Legislação Informatizada - Decreto nº 46.757, de 27 de Agosto de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.757, de 27 de Agosto de 1959
Libera dotação incluída no Plano de Econpmia do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º número II, do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959,
DECRETA:
Art. 1º É liberada a
dotação de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) incluída no Plano de
Economia instituído pelo Decreto número 45.363, de 20 de janeiro de 1959, e
consignada, no Orçamento Geral da União, sob a seguinte classificação:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.
| 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral. |
| Despesas de Capital. |
| Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. |
| Cons. 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. |
| Subc. 3.1.06 - Irrigação e energia hidráulica. |
| 23) - Rio Grande do Sul. |
| 6) - construção de uma usina hidrelétrica, com aproveitamento das furnas do Rio Jaguari, em Jaguari - Cr$5.000.000,00. |
Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação das parcelas a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1959, Página 19084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 371 Vol. 6 (Publicação Original)