Legislação Informatizada - Decreto nº 46.757, de 27 de Agosto de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.757, de 27 de Agosto de 1959

Libera dotação incluída no Plano de Econpmia do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º número II, do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, DECRETA:

     Art. 1º É liberada a dotação de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) incluída no Plano de Economia instituído pelo Decreto número 45.363, de 20 de janeiro de 1959, e consignada, no Orçamento Geral da União, sob a seguinte classificação:

               Anexo 4 - Poder Executivo.

               Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura. 

11 - Departamento Nacional da Produção Mineral.
Despesas de Capital.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Cons. 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento.
Subc. 3.1.06 - Irrigação e energia hidráulica.
23) - Rio Grande do Sul.
6) - construção de uma usina hidrelétrica, com aproveitamento das furnas do Rio Jaguari, em Jaguari - Cr$5.000.000,00.


     Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação das parcelas a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1959, Página 19084 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 371 Vol. 6 (Publicação Original)