Legislação Informatizada - Decreto nº 46.755, de 26 de Agosto de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.755, de 26 de Agosto de 1959
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, os créditos especiais na importância total de Cr$ 49.881.040,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição contida no artigo 4º da Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959 e ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública, bem como o Ministério da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao
Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, os créditos especiais abaixo
especificados, na importância total de Cr$49.881.040,00, destinados ao pagamento
do abono provisório correspondente a 30% dos respectivos vencimentos, aos
servidores da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais
Regionais do Trabalho, a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 1959, nos
têrmos do disposto na Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959:
Cr$
Tribunal Superior do Trabalho
...................................................................................10.387.200,00
Tribunal
Regional do Trabalho da 1º Região
............................................................ 8.921.520,00
Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
.............................................................11.691.360,00
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região
............................................................. 4.361.040,00
Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região
............................................................. 3.818.520,00
Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região
............................................................. 3.417.480,00
Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região
............................................................. 3.422.520,00
Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região
...............................................................2.144.880,00
Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região
...............................................................1.716.520,00
TOTAL
........................................................................................................................49.881.040,00
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1959, Página 18623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)