Legislação Informatizada - Decreto nº 46.755, de 26 de Agosto de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.755, de 26 de Agosto de 1959

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, os créditos especiais na importância total de Cr$ 49.881.040,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição contida no artigo 4º da Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959 e ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública, bem como o Ministério da Fazenda,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam abertos ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, os créditos especiais abaixo especificados, na importância total de Cr$49.881.040,00, destinados ao pagamento do abono provisório correspondente a 30% dos respectivos vencimentos, aos servidores da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 1959, nos têrmos do disposto na Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959:

                                                                                                                                        Cr$

     Tribunal Superior do Trabalho ...................................................................................10.387.200,00 
     Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região ............................................................ 8.921.520,00
     Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região .............................................................11.691.360,00
     Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região ............................................................. 4.361.040,00
     Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região ............................................................. 3.818.520,00
     Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região ............................................................. 3.417.480,00
     Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região ............................................................. 3.422.520,00
     Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região ...............................................................2.144.880,00
     Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região ...............................................................1.716.520,00   

     TOTAL ........................................................................................................................49.881.040,00

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1959, Página 18623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)