Legislação Informatizada - Decreto nº 46.740, de 26 de Agosto de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.740, de 26 de Agosto de 1959
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar minerais de silimanita no município de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar minerais de silimanita, em terrenos de propriedade de João Rios Adami, no distrito e município de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares (13ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e trinta e quatro metros (734m) no rumo magnético trinta e sete graus e vinte minutos sudeste (37º20'SE) da ponta da estrada estadual Carmo da Mata-Claudio sôbre o córrego Araras e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinquenta metros (650m), setenta e um graus sudoeste (71ºSW); duzentos metros (200m), dezenove graus sudeste (19ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1959, Página 18790 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 361 Vol. 6 (Publicação Original)