Legislação Informatizada - Decreto nº 46.715, de 25 de Agosto de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.715, de 25 de Agosto de 1959

Concede reconhecimento à Escola Industrial Pio XII, de Areia, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento a Escola Industrial Pio XII, situada na cidade de Areia, Estado da Paraíba.

     Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao curso básico de Corte e Costura.

     Art. 3º Êste decreto retroagirá a 1º de dezembro de 1958.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1959, Página 18525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 346 Vol. 6 (Publicação Original)