Legislação Informatizada - Decreto nº 46.712, de 25 de Agosto de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.712, de 25 de Agosto de 1959

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Pato Branco, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Pato Branco, no Estado do Paraná, quer fazer a União Federal, de um terreno com a área de 710m² (setecentos e dez metros quadrados), situado na Rua 1º de Maio, naquele Município tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 64.984, de 1959.

     Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1959, Página 18787 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 346 Vol. 6 (Publicação Original)