Legislação Informatizada - Decreto nº 46.695, de 19 de Agosto de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.695, de 19 de Agosto de 1959

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o credito especial de Cr$ 7.736.400,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento do abono provisório concedido aos servidores do mesmo Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida no artigo primeiro da Lei nº 3.582, de 10 de julho de 1959, após a audiência do Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o credito especial de Cr$7.736.400,00 (sete milhões e setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento, no exercício corrente, a partir de 1º de janeiro, as despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno em sessão de 29 de janeiro de 1959.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1959, Página 18137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 339 Vol. 6 (Publicação Original)