Legislação Informatizada - Decreto nº 46.694, de 19 de Agosto de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.694, de 19 de Agosto de 1959

Autoriza liberação de créditos contidos no Plano de Economia do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado a liberação no Plano de Economia do Ministério da Aeronáutica, com fundamento no inciso II do art. 3º do Decreto número 45.363, de 29-1-59, a quantia de Cr$175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros) que se destina a aplicar na ampliação e pavimentação de pistas, pátios, conservação de estação de passageiros e obras de acesso dos aeroportos de diversos Estados, com a classificação seguinte: 4.12 - Ministério da Aeronáutica Verba 4.0.00 - Investimentos Consignação 4.1.00 - Obras Subconsignação: 4.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras 7) Diretamente em convênio com DNER ou outro órgão do Govêrno Federal ou colaboração com Estado, a ampliação e pavimentação de pistas, pátios, construção de estação de passageiros e obras de acesso dos seguintes aeroportos:

                                                                                                                          Cr$

     Aracaju............................................................................................... 5.000.000,00     
     Anápolis............................................................................................. 5.000.000,00
     Bagé................................................................................................... 5.000.000,00
     Belém................................................................................................. 10.000.000,00
     Campina Grande................................................................................ 5.000.000,00
     Campos.............................................................................................. 5.000.000,00
     Carolina.............................................................................................. 10.000.000,00
     Fortaleza............................................................................................ 20.000.000,00
     João Pessoa...................................................................................... 10.000.000,00
     Goiânia............................................................................................... 15.000.000,00
     Maringá.............................................................................................. 10.000.000,00
     Parnaíba............................................................................................ 15.000.000,00
     Pelotas............................................................................................... 10.000.000,00
     Recife................................................................................................. 10.000.000,00
     Teresina............................................................................................. 20.000.000,00
     Uberaba............................................................................................. 10.000.000,00
     Uberlândia.......................................................................................... 10.000.000,00

                                                                                                              175.000.000,00

     Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação das parcelas a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1959, Página 18235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 338 Vol. 6 (Publicação Original)