Legislação Informatizada - Decreto nº 46.642, de 17 de Agosto de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.642, de 17 de Agosto de 1959

Autoriza Companhia Materiais Sulfurosos "Matsulfur" a pesquisar gipsita no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Materiais Sulfurosos Matsulfur a pesquisar gipsita em terrenos de suas propriedade no imóvel denominado Fazenda Pajeú, distrito de Manacá, município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de cento e oitenta e três hectares (183ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e quatorze metros (314m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE), do canto sudeste (SE), da casa de José da Silva Nascimento e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinqüenta e nove metros (1.059m), Oeste (W); seiscentos e setenta e oito metros (678m), Sul (S); dois mil duzentos e seis metros (2.206 metros), Leste (E); novecentos e oitenta metros (980 m), Norte (N); mil cento e quarenta e sete metros (1.147 metros), Oeste (W); trezentos metros (300m), Sul (S).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$1.830,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1959, Página 18284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 291 Vol. 6 (Publicação Original)