Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.587, DE 13 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 46.587, DE 13 DE AGOSTO DE 1959
Outorga concessão à Brasus Rádio e televisão Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Brasus Rádio e Televisão Sociedade Anônima, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Pôrto Alegre, sem exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Publicas.
§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º O contrato decorrente da presente concessão devera ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1959, Página 18025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 258 Vol. 6 (Publicação Original)