Legislação Informatizada - Decreto nº 46.562, de 11 de Agosto de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.562, de 11 de Agosto de 1959
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Samuel Alfred Bennett, norte-americano, autorizado a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal de 6,5 % - (seis e meio por cento) - do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.880, antigo nº 426, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 357.449, de 1958.
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1959, Página 18032 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 244 Vol. 6 (Publicação Original)