Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.560, DE 11 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46.560, DE 11 DE AGOSTO DE 1959

Altera o Decreto nº 26.335, de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 26.335, de 9 de fevereiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º No cálculo da remuneração dos funcionários da carreira de Diplomata em gozo de licença especial, a representação será correspondente a 50% da fixadas para o respectivo posto"



     Art. 2º Êste Decreto tem vigor a partir da vigência do Decreto número 45.400, de 6 de fevereiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1959, Página 18026 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 243 Vol. 6 (Publicação Original)