Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.560, DE 11 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 46.560, DE 11 DE AGOSTO DE 1959
Altera o Decreto nº 26.335, de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 26.335, de 9 de fevereiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto tem
vigor a partir da vigência do Decreto número 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1959, Página 18026 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 243 Vol. 6 (Publicação Original)