Legislação Informatizada - Decreto nº 46.555, de 10 de Agosto de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.555, de 10 de Agosto de 1959
Exclui das disposições do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, despesa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta da Exposição de Motivos nº 108-577 (31) de 24 de julho de 1959, do Ministério das Relações Exteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída das disposições do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, a despesa referente à terminação da ponte sôbre o Rio Grande e outros gastos da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana relacionados com o mesmo assunto, até o limite de Cr$123.000.000,00, por conta do Crédito Especial a ser aberto pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1959, Página 17427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 242 Vol. 6 (Publicação Original)