Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.549, DE 7 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46.549, DE 7 DE AGOSTO DE 1959

Concede à Companhia Paranaense de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia Paranaense de Seguros Gerais, com sede em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, representada por seu incorporador e constituída por Escritura Pública de 28 de janeiro do corrente ano, lavrada no 11º Tabelião da Capital do Estado de São Paulo, re-ratificadas pelas de 5 de fevereiro e de 13 de abril do ano em curso, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

     Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JSUCELINO KUBTISCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1959, Página 17313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 240 Vol. 6 (Publicação Original)