Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.543, DE 4 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46.543, DE 4 DE AGOSTO DE 1959

Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1934,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores nas emprêsas de crédito em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1959, Página 17113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 237 Vol. 6 (Publicação Original)