Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.533, DE 31 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 46.533, DE 31 DE JULHO DE 1959
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$14.000.000,00 destinado à cobertura do déficit da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.554, de 29 de abril de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado à cobertura do déficit, no exercício de 1958, da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Pinotti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1959, Página 16954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 231 Vol. 6 (Publicação Original)