Legislação Informatizada - Decreto nº 46.531, de 30 de Julho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.531, de 30 de Julho de 1959

Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S.A., a criar uma subsidiária destinada a construir e operar um sistema nacional de armazéns gerais, frigoríficos e silos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Rêde Ferroviária Federal S.A., autorizada a criar a subsidiária a que se refere o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, destinada a construir e operar um sistema nacional de armazéns gerais, frigoríficos e silos, visando a regularizar o escoamento da produção.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1959, Página 16825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 230 Vol. 6 (Publicação Original)