Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.522, DE 27 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46.522, DE 27 DE JULHO DE 1959

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer ao pagamento de equipamento fornecido ao Hospital de Psicopatas do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de equipamento fornecido ao Hospital de Psicopatas do Rio Grande do Norte (Processo M. S. nº 11.932-57, anexo ao Proc. M. F. nº 240.158-57).

     Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1959, Página 16561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 224 Vol. 6 (Publicação Original)