Legislação Informatizada - Decreto nº 46.514, de 23 de Julho de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 46.514, de 23 de Julho de 1959

Torna sem efeito o Decreto nº 46.421, de 14 de julho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.421, de 14 de julho de 1959.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1959, Página 16309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 220 Vol. 6 (Publicação Original)