Legislação Informatizada - Decreto nº 46.500, de 20 de Julho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.500, de 20 de Julho de 1959
Autoriza a Companhia Nacional de Alcalis a instalar para uso exclusivo, uma usina termoelétrica no Arraial do Cabo, distrito de município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com o art.10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional de Álcalis a instalar uma usina termelétrica na Vila Arraial do Cabo, situada no distrito do mesmo nome, município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A energia produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.
§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da instalação.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento das instalações.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1959, Página 16421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 159 Vol. 6 (Publicação Original)