Legislação Informatizada - Decreto nº 46.469, de 20 de Julho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.469, de 20 de Julho de 1959

Autoriza Petronio Miglio, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado Petronio Miglio, residente em Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1933, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1959, Página 16309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 144 Vol. 6 (Publicação Original)