Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.411, DE 13 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 46.411, DE 13 DE JULHO DE 1959
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade Lentheric, Incorporated autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto número 27.158, de 8 de setembro de 1949, que concedeu a sociedade Lentheric, Incoporated, com sede em Nova York, Estado de Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido pela referida sociedade e ao que consta da deliberação da diretoria em reunião realizada aos 9 dias do mês de setembro de 1954.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1959, Página 21673 (Publicação Original)