Legislação Informatizada - Decreto nº 46.403, de 11 de Julho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.403, de 11 de Julho de 1959

Altera os arts. 4º e 18 do Regulamento da Diretoria de Subsistência, aprovado pelo Decrto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Regulamento da Diretoria de Subsistência, aprovado pelo Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959:

"Art. 4º São diretamente subordinados a Diretoria de Subsistência: o Estabelecimento Central de Subsistência (ECS) os Entrepostos Centrais de Subsistência.

Parágrafo único. São tecnicamente subordinados a Diretoria de Subsistência os demais órgãos e unidades Administrativas de Subsistência".


"Art. 18. .............................................................................................................................

Parágrafo único. Os Entrepostos Centrais de Subsistência incumbem-se da aquisição de viveres e forragens em grande quantidade e são instalados nas zonas produtoras, distantes da sede do Estabelecimento, nos pontos obrigatórios de transbordo das redes ferroviárias, ou ainda, em localidades onde haja conveniência na concentração de abastecimentos".



     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1959, Página 11071959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 71 Vol. 6 (Publicação Original)