Legislação Informatizada - Decreto nº 46.399, de 10 de Julho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.399, de 10 de Julho de 1959

Renova a concessão de suprimento de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É renovada para o período de julho a setembro a concessão de suprimentos de recursos de que trata o art. 1º do Decreto número 45.419, de 12 de fevereiro do corrente ano, até os seguintes limites:

 

Cr$

Serviço de Navegação da Bacia do Prata ...........................................................

50.945.610,00

Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará ..... 112.596.250,00
Cia. Nacional de Navegação Costeira - P/N ........................................................ 184.282.500,00
Lloyd Brasileiro - P/N ......................................................................................... 406.014.025,00
Outras Empresas Federais, subvencionadas pela Comissão de Marinha Mercante .............................................................................................................
10.476.430,00


     Art. 2º Êste decreto entrará e vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1959, Página 15570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)