Legislação Informatizada - Decreto nº 46.399, de 10 de Julho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.399, de 10 de Julho de 1959
Renova a concessão de suprimento de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É renovada para
o período de julho a setembro a concessão de suprimentos de recursos de que
trata o art. 1º do Decreto número 45.419, de 12 de fevereiro do corrente ano,
até os seguintes limites:
|
Cr$ | |
| Serviço de Navegação da Bacia do Prata ........................................................... |
50.945.610,00 |
| Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará ..... | 112.596.250,00 |
| Cia. Nacional de Navegação Costeira - P/N ........................................................ | 184.282.500,00 |
| Lloyd Brasileiro - P/N ......................................................................................... | 406.014.025,00 |
| Outras Empresas Federais, subvencionadas pela Comissão de Marinha Mercante ............................................................................................................. | 10.476.430,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará e vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1959, Página 15570 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)