Legislação Informatizada - Decreto nº 46.388, de 7 de Julho de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 46.388, de 7 de Julho de 1959

Autoriza a execução de trabalhos para colonização ao longo de eixos redoviarios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição;

     CONSIDERANDO o parecer emitido a respeito pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas;

     CONSIDERANDO a necessidade de colonização ao longo dos eixos rodoviários em áreas férteis de baixa densidade demográfica;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obra Públicas autorizado a proceder, pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Sêcas, a execução ao longo dos principais eixos rodoviários.

     Art. 2º A execução das obras referidas no art. 1º correrá à conta da reserva especial de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado o limite das respectivas despesas em Cr$145.869.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil cruzeiros).

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1959, Página 15369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 51 Vol. 6 (Publicação Original)