Legislação Informatizada - Decreto nº 46.388, de 7 de Julho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.388, de 7 de Julho de 1959
Autoriza a execução de trabalhos para colonização ao longo de eixos redoviarios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição;
CONSIDERANDO o parecer emitido a respeito pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas;
CONSIDERANDO a necessidade de colonização ao longo dos eixos rodoviários em áreas férteis de baixa densidade demográfica;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obra Públicas autorizado a proceder, pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Sêcas, a execução ao longo dos principais eixos rodoviários.
Art. 2º A execução das obras referidas no art. 1º correrá à conta da reserva especial de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado o limite das respectivas despesas em Cr$145.869.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil cruzeiros).
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1959, Página 15369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 51 Vol. 6 (Publicação Original)