Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.359, de 7 de Julho de 1959
EMENTA: Dispõe sobre as medidas necessárias à construção de barragem, no Parnaíba, possibilitando a produção de eletricidade para o Piauí, o leste maranhense e o oeste cearense, e boas condições de navegabilidade pelo menos em 800 quilômetros do mesmo rio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1959, Página 15490 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Encontro dos Bispos, 2º, Natal
PARNAÍBA, VALE - Aproveitamento
PARNAÍBA, VALE - Aproveitamento