Legislação Informatizada - Decreto nº 46.358, de 7 de Julho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.358, de 7 de Julho de 1959

Dispõe sobre as medidas necessárias à racionalização e fomento da cultura do algodoeiro de fibra longa e da criação pecuária na região do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

     CONSIDERANDO que o II Encontro dos Bispos do Nordeste, recentemente realizado em Natal com a colaboração de técnicos e administradores dos poderes públicos, apreciou, com especial empenho, a necessidade de medidas capazes de contribuir para correção do desequilíbrio de natureza econômico-social no desenvolvimento econômico, melhorar as condições de nível devida das populações nordestinas,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, ou a contratar a execução como medida de emergência no combate às sêcas, a construção de uma adutora entre o local da barragem Ribeirão dos Porcos e a cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, como também a complementação da rêde de distribuição do abastecimento d'água já em execução por aquele Departamento.

     Art. 2º As obras e serviços referidos no artigo 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixando o limite das respectivas despesas, no corrente exercício, em Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1959, Página 15489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 24 Vol. 6 (Publicação Original)