Legislação Informatizada - Decreto nº 46.350, de 3 de Julho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.350, de 3 de Julho de 1959

Altera a lotação do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 37.371, de 17 de maio de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Médico Sanitarista, com o respectivo ocupante, Luiz Rodrigues de Souza, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, da Divisão de Organização Hospitalar do Departamento Nacional de Saúde, para o Serviço do Câncer do mesmo Departamento.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1959, Página 15429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 20 Vol. 6 (Publicação Original)