Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.342, DE 1º DE JULHO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46.342, DE 1º DE JULHO DE 1959

Declara de utilidade pública "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1959, Página 18233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)