Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.341, DE 1º DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 46.341, DE 1º DE JULHO DE 1959
Declara de utilidade pública o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Orfanato São José", mantido pela Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1959, Página 17417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)