Legislação Informatizada - Decreto nº 46.327, de 30 de Junho de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.327, de 30 de Junho de 1959
Autoriza a Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a ampliar o seu sistema de transmissão de energia elétrica no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.638 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Emprêsa
Sul Brasileira S.A., autorizada a ampliar seu sistema de transmissão de energia
elétrica no Estado de Santa Catarina, mediante a instalação dos seguintes
trechos de linha:
a) | Entre o distrito de Pirabeiraba e a localidade de Rio Bonito, no município de Joinville; |
b) | Entre o distrito sede e o distrito de Barra Velha, no município de Araquari. |
Parágrafo único. As características técnicas das instalações, ora autorizadas serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, quando da aprovação do projeto.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfizer às seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da publicação deste Decreto, o projeto e orçamento respectivo;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazo que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. O prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A presente autorização fica subordinada às demais normas estabelecidas no decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1959, Página 15189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 607 Vol. 6 (Publicação Original)