Legislação Informatizada - Decreto nº 46.327, de 30 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.327, de 30 de Junho de 1959

Autoriza a Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a ampliar o seu sistema de transmissão de energia elétrica no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

     CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.638 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Emprêsa Sul Brasileira S.A., autorizada a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica no Estado de Santa Catarina, mediante a instalação dos seguintes trechos de linha:

a) Entre o distrito de Pirabeiraba e a localidade de Rio Bonito, no município de Joinville;
b) Entre o distrito sede e o distrito de Barra Velha, no município de Araquari.


      Parágrafo único. As características técnicas das instalações, ora autorizadas serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, quando da aprovação do projeto.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfizer às seguintes condições:

      I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da publicação deste Decreto, o projeto e orçamento respectivo;
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazo que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. O prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º A presente autorização fica subordinada às demais normas estabelecidas no decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1959, Página 15189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 607 Vol. 6 (Publicação Original)