Legislação Informatizada - Decreto nº 46.315, de 30 de Junho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.315, de 30 de Junho de 1959
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 31.421, de 10 de setembro de 1952, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estrada de Ferro, das áreas de terrenos necessárias à construção da variante de pedras Altas, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição; e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.211-59, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 31.421, de 10 de setembro de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da variante de Pedras Altas, entre os quilômetros 349, 470 e 462, 024 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 31.420, de 10 de setembro de 1952.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1959, Página 15187 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 600 Vol. 6 (Publicação Original)