Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.296, DE 29 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 46.296, DE 29 DE JUNHO DE 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário em terrenos de Irmãos Oliveira, no lugar denominado Várzea da Pedra, distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e setenta e cinco ares (3,75ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo magnético de vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º30'SW) do marco quilométrico número setenta e dois (Km 62) da rodovia Sete Lagoas-Matozinhos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e três graus sudoeste (33ºSW); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1959, Página 15108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 475 Vol. 4 (Publicação Original)