Legislação Informatizada - Decreto nº 46.275, de 27 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.275, de 27 de Junho de 1959

Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Continental Ltda., para estabelecer uma estação rediodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada perempta, nos têrmos do § 2º, art. 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.131, de 2 de outubro de 1936, e prorrogada pelo de nº 27.633, de 27 de dezembro de 1949, à Sociedade Rádio Emissôra Continental Ltda, para estabelecer, na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1959, Página 14826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 465 Vol. 4 (Publicação Original)