Legislação Informatizada - Decreto nº 46.268, de 26 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.268, de 26 de Junho de 1959

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Esperança - Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam provadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Esperança - Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.457, de 28 de dezembro de 1955, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de março do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1959, Página 15177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 587 Vol. 6 (Publicação Original)