Legislação Informatizada - Decreto nº 46.267, de 26 de Junho de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.267, de 26 de Junho de 1959
Retifica a redação do artigo 1º do Decreto nº 40.119, de 15 de outubro de 1956, que regulamentou a Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A redação do art. 1º do Decreto número 40.119, de 15 de outubro de 1956, à vista do disposto no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, fica retificada segue:
Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1959, Página 14945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 464 Vol. 4 (Publicação Original)