Legislação Informatizada - Decreto nº 46.266, de 26 de Junho de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.266, de 26 de Junho de 1959
Concede reconhecimento aos cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento dos cursos de filosofia, geografia, história, letras anglo-germânicas da Faculdade Catarinense de Filosofia, situada em Florianopólis, capital do Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Calmon
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1959, Página 15569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 587 Vol. 6 (Publicação Original)