Legislação Informatizada - Decreto nº 46.266, de 26 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.266, de 26 de Junho de 1959

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento dos cursos de filosofia, geografia, história, letras anglo-germânicas da Faculdade Catarinense de Filosofia, situada em Florianopólis, capital do Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1959, Página 15569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 587 Vol. 6 (Publicação Original)