Legislação Informatizada - Decreto nº 46.263, de 25 de Junho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.263, de 25 de Junho de 1959
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Araucária (PR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que o Ginásio "Alma Mater", situado em Araucária, Estado do Paraná, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área total de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) situados à margem da rodovia União da Vitória-Curitiba, tudo de acôrdo com o Processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob nº 6.031-58, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalações de proteção ao vôo da Diretoria de Rotas Aéreas.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 4º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1959, Página 14777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 463 Vol. 4 (Publicação Original)