Legislação Informatizada - Decreto nº 46.254, de 19 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.254, de 19 de Junho de 1959

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução da Lei nº 3.508, de 27 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 3.508, de 27 de dezembro de 1958, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução da Lei nº 3.508, de 27 de dezembro de 1958.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1959, Página 14704 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 446 Vol. 4 (Publicação Original)