Legislação Informatizada - Decreto nº 46.249, de 19 de Junho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.249, de 19 de Junho de 1959
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei número 1.293, de 27 de dezembro de 1950,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1959, Página 14704 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 443 Vol. 4 (Publicação Original)