Legislação Informatizada - Decreto nº 46.245, de 19 de Junho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.245, de 19 de Junho de 1959
Autoriza Geraldo Dias a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Geraldo Dias, residente em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1959, Página 14484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 442 Vol. 4 (Publicação Original)