Legislação Informatizada - Decreto nº 46.245, de 19 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.245, de 19 de Junho de 1959

Autoriza Geraldo Dias a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado Geraldo Dias, residente em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1959, Página 14484 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 442 Vol. 4 (Publicação Original)