Legislação Informatizada - Decreto nº 46.241, de 19 de Junho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.241, de 19 de Junho de 1959
Dispõe sôbre a função gratificada de Assistente do Delegado Fiscal no Estado de Pernambuco, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica compreendido nas 7 (sete) funções gratificadas, símbolo FG-3, de Assistente do Delegado Fiscal, criadas pelo Decreto nº 43.845, de 6 de junho de 1958, o Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1959, Página 14704 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 440 Vol. 4 (Publicação Original)