Legislação Informatizada - Decreto nº 46.231, de 17 de Junho de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 46.231, de 17 de Junho de 1959

Torna insubsistente o Decreto nº 45.647, de 25 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É tornado insubsistente o Decreto nº 45.647, de 25 de março de 1959, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Documentação Geral da Marinha.

     Art. 2º O presente decreta o entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1959, Página 14220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 437 Vol. 4 (Publicação Original)