Legislação Informatizada - Decreto nº 46.229, de 16 de Junho de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 46.229, de 16 de Junho de 1959

Modifica o Decreto nº 46.115, de 22 de maio de 1959, e o Decreto nº 46.119, de 23 de maio de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Superintendente a que se refere os arts. 2º e 5º do Decreto nº 46.115, de 22 de maio de 1959, e o art. 1º do Decreto nº 46.119, de 26 de maio de 1959, será designado e dispensado por decreto do Presidente da República.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Mattoso Maia
S. Paes de Almeida
Lúcio Meira
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1959, Página 13777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 436 Vol. 4 (Publicação Original)