Legislação Informatizada - Decreto nº 46.213, de 12 de Junho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.213, de 12 de Junho de 1959
Suprime o art. 91, do Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o artigo 91 do Regulamento para Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto número 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1959, Página 14483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 409 Vol. 4 (Publicação Original)