Legislação Informatizada - Decreto nº 46.213, de 12 de Junho de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 46.213, de 12 de Junho de 1959

Suprime o art. 91, do Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido o artigo 91 do Regulamento para Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto número 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1959, Página 14483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 409 Vol. 4 (Publicação Original)