Legislação Informatizada - Decreto nº 46.209, de 12 de Junho de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.209, de 12 de Junho de 1959
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª Região Militar do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª Região Militar, aprovada pelo Decreto nº 34.721, de 30 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Servente e Artíficie.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 14 de dezembro de 1953, data da publicação do mencionado decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1959, Página 14482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 403 Vol. 4 (Publicação Original)