Legislação Informatizada - Decreto nº 46.207, de 11 de Junho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.207, de 11 de Junho de 1959
Dispõe sobre o Regimento do Colégio Pedro II, aprovado pelo Decreto nº 34.742, de 2 de Dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 218 do Regimento do Colégio Pedro II, aprovado pelo Decreto nº 34.742, de 2 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º A lista tríplice de nomes, a que se refere êste artigo, deverá ser remetida ao Ministro da educação e Cultura, no máximo, até 30 (trinta) dias após a data em que cessar o mandato do diretor.
§ 2º O diretor só poderá ter seu nome incluído na lista tríplice para 1 (uma) recondução e por voto de 2/3 dois têrços) da totalidade da Congregação.
§ 3º O exercício da diretoria em caráter transitório, inclusive nas substituições eventuais de cada diretor, caberá, ao substituto eventual, o vice-diretor, que será um professor catedrático eleito trenalmente pela Congregação e designado por portaria ministerial.
§ 4º No impedimento do vice-diretor, a substituição cogitada no § 3º caberá, automàticamente, a um professor catedrático do estabelecimento, observada a ordem de antiguidade na Congregação.
§ 5º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente decreto, proceder-se-á à eleição dos diretores e vice-diretores do Externato e do Internato.
Art. 2º Ao art. 207 do mesmo Regimento são acrescentadas as seguintes alíneas:
| " o) | escolher, na forma do art. 218, os nomes de 3 (três) de seus membros, para constituírem a lista tríplice a ser submetida ao Govêrno; |
| p) | eleger o vice-diretor ". |
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1959, Página 16378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 402 Vol. 4 (Publicação Original)